Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 10, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

10

2023

22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Soberano Plenário APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

      Art. 1º. 
      O Art. 14, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituído de 11 (onze) Vereadores, nos termos da alínea "b", do Inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional e pelo voto direto e secreto, observadas as seguintes condições de elegibilidade, entre outras:

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

             

            Antônio Rodrigues Da Silva                        Mauro Antônio Galvão
                   Presidente-CMS                                        Vice-Presidente-CMS

             

             

            Márcio Jorge Bonifácio                                Joílson Silva De Assunção
            Primeiro-Secretário-CMS                             Segundo-Secretário-CMS

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.