Lei Ordinária nº 1.782, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1782

2024

28 de Março de 2024

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA GLEBA CACORÉ - SAPEZAL(MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


      Art. 1º. 
      O prédio público, identificado como imóvel rural, com área de 1.146,6682 hectares, denominado originalmente Gleba Cacoré, Lote 93, situado no Município de Sapezal-MT, com Matricula registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 9666, subdividido em diferentes módulos rurais e os respectivos beneficiamentos implantados ou em fase de implantação, denominar-se-á "AGROVILA PAULO UMBERTO BARBOSA/PAULO MASSAGISTA".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.

           

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal de Sapezal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.