Lei Ordinária nº 1.791, de 20 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1791

2024

24 de Maio de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA ENTRE ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE ÁREA PÚBLICA E ÁREA PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta, sem torna, da área de 5.234,57 m² (cinco mil duzentos e trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 2.684, registrada no CRI Sapezal (1º Ofício), de propriedade do Município de Sapezal, pela área de 5.250,00 m² (cinco mil duzentos e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 11.332, registrada no CRI Sapezal (1º Ofício), de propriedade particular.
        Parágrafo único  
        É parte integrante da presente lei a planta topográfica e de localização, as certidões das matrículas dos imóveis envolvidos e o laudo de avaliações, anexos da presente lei.

          Art. 2º. 
          Para a consecução da permuta descrita no artigo anterior, ficam autorizados os desmembramentos, ainda que sem frente para via pública, de:
            I – 
            5.234,57 m² (cinco mil duzentos e trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros quadrados) da área total da Matrícula nº 2.684; e
              II – 
              5.250,00 m² (cinco mil duzentos e cinquenta metros quadrados) da área total da Matrícula nº 11.332.

                Art. 3º. 
                Deverá constar no instrumento de permuta cláusulas que imponham às partes:
                  I – 
                  O dever de manter e/ou restabelecer as condições ambientais legalmente adequadas das áreas adquiridas, segundo as exigências dos órgãos ambientais competentes; e
                    II – 
                    A assunção da integral responsabilidade por eventuais danos ambientais presentes nas áreas adquiridas por permuta.

                      Art. 4º. 
                      Com a presente autorização legislativa, serão adotadas as medidas administrativas de concretização do disposto nesta lei.

                        Art. 5º. 
                        Cada uma das partes deverá arcar com os ônus de aquisição dos imóveis, inclusive junto aos competentes cartórios extrajudiciais.

                          Art. 6º. 
                          Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

                            Art. 7º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sentido contrário.

                               

                              Sapezal, 20 de maio de 2024.

                              VALCIR CASAGRANDE
                              Prefeito Municipal de Sapezal

                                 
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.