Lei Ordinária nº 1.793, de 20 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1793

2024

24 de Maio de 2024

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL'MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS GINÁSIOS ELENOR DAL`MASO E EVERTON DE SOUZA POR PESSOAS JURÍDICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS RECREATIVOS OU ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei tem por objetivo autorizar a utilização dos ginásios Elenor Dal`Maso e Everton de Souza por pessoas jurídicas legalmente constituídas, para realização de eventos recreativos e/ou esportivos particulares.
        Parágrafo único  
        A utilização dos espaços públicos de que trata o caput deste artigo se efetivará mediante Autorização de Uso expedida pelo poder público municipal.

          Art. 2º. 
          Os interessados poderão requerer a utilização dos espaços públicos de que trata esta Lei mediante reserva prévia junto a Secretaria Municipal de Esportes, bem como, mediante o pagamento de taxa
            Parágrafo único  
            A autorização de uso do espaço público na data requerida, fica condicionada a disponibilidade do mesmo. Sendo que, a utilização dos espaços para eventos do Município terá prioridade sobre as demais.

              Art. 3º. 
              O pagamento da taxa dará ao particular o direito de utilizar as instalações do ginásio para atividades recreativas e/ou esportivas, durante os horários pré-estabelecidos pelo órgão competente.

                Art. 4º. 
                As regras para utilização do ginásio, bem como o valor da taxa a ser cobrada pelo uso do espaço público para fins particulares serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sapezal, 20 de maio de 2024.

                    VALCIR CASAGRANDE
                    Prefeito Municipal de Sapezal

                    Autor: Ailton Monteiro Dias

                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.