Lei Ordinária nº 1.796, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1796

2024

11 de Junho de 2024

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Sapezal a Semana do Mutirão do Emprego com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos deste Município.
        Parágrafo único  
        A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos do Município.

          Art. 2º. 
          A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
            Parágrafo único  
            Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.

              Art. 3º. 
              Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sapezal - MT, 10 de junho de 2024.

                    VALCIR CASAGRANDE
                    Prefeito Municipal de Sapezal

                    Autor: Eliston Guarda

                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.