Lei Ordinária nº 1.800, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1800

2024

15 de Julho de 2024

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal (MT) - SIMS, e dá outras providências.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL (MT) - SIMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal-MT - SIMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.120.815/0001-90 com sede na Rua do Cascudo, nº 1199, Condomínio Sapezal, sala 03, Bairro Centro na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º. 
        A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação
          Parágrafo único  
          A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Sapezal - MT, 5 de julho de 2024.

            VALCIR CASAGRANDE
            Prefeito Municipal de Sapezal

            Autor: Márcio Jorge Bonifácio

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.