Resolução nº 1, de 26 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

26 de Julho de 2024

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências .

a A
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 38 Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2º Inciso VI e art. 142 do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano Plenário a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 1º. 
        A presente resolução trata da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal, define atribuições de suas unidades executoras, cria o respectivo organograma (anexo) e dá outras providências.

          Art. 2º. 
          Se constitui pelas seguintes unidades executoras, a estrutura organizacional:
            I – 
            ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
              1 
              Plenário
                2 
                Comissões
                  II – 
                  ÓRGÃOS POLÍTICOS
                    1 
                    Gabinetes Parlamentares
                      III – 
                      ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
                        1 
                        Gabinete da Presidência
                          2 
                          Controladoria Interna
                            3 
                            Mesa Diretora
                              4 
                              Secretaria Geral
                                4.1 
                                Secretaria Legislativa
                                  4.2 
                                  Assessoria Legislativa
                                    4.2.1 
                                    Recepção
                                      4.2.2 
                                      Telefonista
                                        4.2.2.1 
                                        Zeladoria
                                          4.3 
                                          Chefia de Edição e Multimídia
                                            4.4 
                                            Diretoria Comunicação Social
                                              4.5 
                                              Chefia da Ouvidoria
                                                4.6 
                                                Diretoria Jurídica
                                                  4.6.1 
                                                  Advogado
                                                    4.7 
                                                    Diretoria Contábil
                                                      4.7.1 
                                                      Contadora
                                                        4.8 
                                                        Diretoria Administrativa
                                                          4.8.1 
                                                          Gestão Pessoal e Operacional
                                                            4.8.1.1 
                                                            Assessoria de Recursos Humanos
                                                              4.8.1.1.1 
                                                              Auxiliar Administrativo
                                                                4.9 
                                                                Chefia de Divisão
                                                                  4.9.1 
                                                                  Técnico de Informática
                                                                    IV – 
                                                                    ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
                                                                      1 
                                                                      Controladoria Interna
                                                                        2 
                                                                        Procuradoria Jurídica
                                                                          3 
                                                                          Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento
                                                                            4 
                                                                            Secretaria Geral
                                                                              CAPÍTULO II
                                                                              DAS COMPETÊNCIAS

                                                                                Art. 3º. 
                                                                                Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, além de outras estabelecidas em lei

                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                  Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas atribuições dispostas no Regimento Interno.

                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                    A Secretaria Geral tem por finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em legislação específica.

                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      A Procuradoria Jurídica é responsável pela representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em legislação específica.

                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        A Controladoria Interna, tem o papel de, sempre que necessário auxiliar e orientar o(a) Presidente em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão do Legislativo Municipal, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e demais atribuições que constarem em legislação específica.

                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Compete a Diretoria de Contabilidade, Finanças e Orçamentos supervisionar e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem como a contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal e demais atribuições constantes em legislação específica.

                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            A Diretoria Administrativa é responsável pelo desenvolvimento das ações de planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do Poder, e ainda, controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pelo Legislativo Municipal de Sapezal, dentro das normas que lhe compete.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos, bem como visitas protocolares e afins.

                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Compete a Chefia da Ouvidoria garantir o diálogo entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Sapezal, representando o cidadão na resolução das demandas, encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em legislação específica.

                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  A Diretoria de Comunicação Social tem a finalidade de promover ações que envolvam a produção e divulgação das atividades institucionais e necessárias à sociedade e exigidas pela legislação, sobretudo em obediência a transparência pública, garantindo ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Ente.

                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A Assessoria Legislativa tem a finalidade de assessorar legislativamente a Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em assuntos pertinentes às atribuições, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais atribuições que constarem em legislação específica.
                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        Todas as unidades executoras da Câmara Municipal de Sapezal exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.

                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                             

                                                                                                            Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024.

                                                                                                             


                                                                                                               Antônio Rodrigues da Silva                                                     Márcio Jorge Bonifácio
                                                                                                                          Presidente-CMS                                                             Primeiro Secretário-CMS

                                                                                                              Anexo Único

                                                                                                              ORGANOGRAMA

                                                                                                                 
                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.