Resolução nº 2, de 05 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

5 de Agosto de 2024

INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autor: Eliston Guarda


    O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sapezal APROVOU a seguinte Resolução:


      Art. 1º. 
      Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Sapezal (MT).

        Art. 2º. 
        Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
          I – 
          incentivar a legislação participativa no âmbito do Município de Sapezal (MT);
            II – 
            aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos, individualmente, apresentem ideias e sugestões ao Parlamento;
              III – 
              integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

                Art. 3º. 
                O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Site Institucional da Câmara Municipal de Sapezal (sapezal.mt.leg.br), sendo que as ideias e sugestões serão protocoladas e enviadas pelos autores e autoras direto no site, ficando a cargo dos assessores legislativos fazer o acompanhamento e repassá-las aos parlamentares para análises.

                  Art. 4º. 
                  Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.
                    § 1º 
                    As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
                      I – 
                      conter a identificação do (s) autor (es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e
                        II – 
                        serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sapezal (MT), podendo o formulário ser solicitado via e-mail.
                          § 2º 
                          Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autores de sugestões.
                            § 3º 
                            Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do (s) autor (es).

                              Art. 5º. 
                              As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria Geral da Câmara de Vereadores e no site da Câmara de Vereadores.

                                Art. 6º. 
                                A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
                                  Parágrafo único  
                                  Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, a legalidade e constitucionalidade, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como a modalidade de proposição mais adequada, em caso de decidirem se valer destas.

                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

                                       

                                       

                                      ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
                                      PRESIDENTE/CMS

                                       

                                      MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
                                      PRIMEIRO-SECRETÁRIO/CMS

                                         
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                        ALERTA-SE
                                        , quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.