Lei Ordinária nº 1.807, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1807

2024

28 de Agosto de 2024

FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

      Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
      06.001.10.122.0005 - 2001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 50.000,00

      06.002.10.301.0012 - 2179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 20.000,00

      06.002.10.302.0013 - 2012 - ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 500.000,00

      06.002.10.302.0013 - 2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 30.000,00

      06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00

      06.002.10.302.0013.2197 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
      3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00

      TOTAL R$ 1.000.000,00


        Art. 2º. 

        Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

        01 - CÂMARA MUNICIPAL

        01.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
        4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 1.000.000,00

        TOTAL R$ 1.000.000,00


        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, Lei Municipal nº 1.755/2023.

        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sapezal, 27 de agosto de 2024.

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal de Sapezal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.