Lei Ordinária nº 1.810, de 28 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1810

2024

28 de Outubro de 2024

Institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas.

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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE DO CÉREBRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS.
    Autores: Márcio Jorge Bonifácio e Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de "Conscientização da Saúde do Cérebro" no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas, a ser realizada, anualmente, no período de 01 a 09 de setembro de cada ano.

        Art. 2º. 
        O objetivo da Semana, ora instituída, será informar e orientar a população sobre a Saúde do Cérebro, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão especialmente idoso.
          § 1º
          São considerados doenças do Cérebro desde neurodegenerativas, como Alzheimer, Parkinson, Huntington e esclerose múltipla aos acidentes vasculares cerebrais (AVC), neoplasias, epilepsia, ou disfunções psiquiátricas diversas, bem como outras diretamente ligadas ao envelhecimento, de origem genética ou traumática.
            § 2º
            A Semana da Conscientização da Saúde do Cérebro tem como diretrizes:
              I – 
              alertar a população sobre a Saúde do Cérebro, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população, Conselhos, Associações e Clubes de Serviço;
                II – 
                promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
                  III – 
                  elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham algum diagnóstico associado à saúde do cérebro.

                    Art. 3º. 
                    Na Semana Municipal de Conscientização da Saúde do Cérebro poderão ser realizados debates, palestras, seminários, congressos, simpósios, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.

                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sapezal, 28 de outubro de 2024.

                        VALCIR CASAGRANDE
                        Prefeito Municipal de Sapezal

                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.