Lei Ordinária nº 1.812, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1812

2024

13 de Novembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber Bem Móvel em Doação, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autora: Zildinei Panta Pereira. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal de Sapezal fica autorizado a receber da Dra. Zildinei Panta Pereira, inscrita no CPF sob nº 380.058.831-53, 01 (um) Projeto Arquitetônico, cujo objeto é obra de Intervenção Urbana - Parque Linear no Bairro Jardim Floresta - Sapezal(MT).

        Art. 2º. 
        O referido Projeto Arquitetônico será implantado em terreno público localizado na Avenida Silvestre Domingos Barbon, nº 2386SW, Gleba 11, Zona de Expansão Urbana, neste município, de conformidade com o Memorial Técnico Descritivo Urbanístico e demais documentos anexos que compõem o dossiê respectivo, parte integrante desta proposição.

          Art. 3º. 
          A doação de que trata esta lei tem a finalidade de contribuir com a implantação do Parque Linear no mencionado endereço, visando potencializar as características dos habitantes do município e atrair maior movimentação turística, com o acesso disponibilizado aos indivíduos, de forma generalizada.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sapezal, 6 de novembro de 2024.

              VALCIR CASAGRANDE
              Prefeito Municipal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.