Resolução nº 6, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2025

7 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sapezal/MT.
        Parágrafo único  
        A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Sapezal.

          Art. 2º. 
          A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas em cada biênio, pelo Presidente da Câmara Municipal.
            § 1º 
            O mandato da Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta acompanharão a periodicidade da Mesa Diretora.
              § 2º 
              Na ausência de Vereadora durante a legislatura, para assumir a função de Procuradora Especial da Mulher, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
                § 3º 
                A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

                  Art. 3º. 
                  Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
                    I – 
                    Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
                      II – 
                      Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal
                        III – 
                        Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                          IV – 
                          Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

                            Art. 4º. 
                            Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.

                              Art. 5º. 
                              A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

                                Art. 6º. 
                                A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

                                  Câmara Municipal de Sapezal-MT, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

                                   

                                  Antônio Rodrigues da Silva
                                  Presidente - CMS

                                   

                                  Márcio Jorge Bonifácio
                                  Primeiro Secretário - CMS

                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.