Lei Ordinária nº 1.835, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1835

2025

9 de Abril de 2025

Concede Título de Cidadão Honorário Sapezalense e dá outras providências.

a A
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SAPEZALENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Concede Título de "Cidadão Honorário Sapezalense" ao ilustre Senhor Valcir Casagrande pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.

        Art. 2º. 
        O Título de Cidadão Honorário Sapezalense será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal a ser definida pelo presidente, especialmente para este fim.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sapezal-MT, 09 de abril de 2025.

            CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
            Prefeito Municipal

            Autor: Márcio Jorge Bonifácio

             

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.