Lei Ordinária nº 1.836, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1836

2025

9 de Abril de 2025

Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - ACISA - e dá outras providências.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAPEZAL - ACISA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autores: André Pozzobom, Antônio Rodrigues da Silva e Eliston Guarda. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - ACISA - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, nº 1200 - Bairro Cidezal I - CEP.: 78365-044 - na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º. 
        A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
          Parágrafo único  
          A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sapezal-MT, 09 de abril de 2025.

              CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
              Prefeito Municipal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.