Lei Ordinária nº 1.838, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1838

2025

9 de Abril de 2025

Concede à pessoa homenageada o título de Cidadão Honorário do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências.

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CONCEDE À PESSOA HOMENAGEADA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autores: Antônio Rodrigues da Silva e Joilson Silva de Assunção. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Concede ao cidadão, Sr. Carlos Avallone Júnior, o título de Cidadão Honorário do Município de Sapezal, pelos relevantes serviços prestados na atividade pública e na defesa dos interesses da comunidade Sapezalense.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sapezal-MT, 09 de abril de 2025.

          CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
          Prefeito Municipal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.