Resolução nº 8, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2025

23 de Junho de 2025

Dispõe sobre a instituição, bem como sobre as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal de Sapezal.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.

    Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, promulgo a seguinte Resolução:


      Art. 1º. 
      Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal.
        Parágrafo único  
        O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Sapezal em sua integralidade.

          Art. 2º. 
          O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
            Parágrafo único  
            O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.

              Art. 3º. 
              A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.

                Art. 4º. 
                A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos membros das seguintes unidades executoras:
                  I – 
                  Secretaria Geral;
                    II – 
                    Diretoria Administrativa;
                      III – 
                      Controladoria Interna
                        IV – 
                        Diretoria de Controle de Dados;
                          V – 
                          Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento;
                            VI – 
                            Diretoria Jurídica.

                              Art. 5º. 
                              São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
                                I – 
                                Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal, ouvindo a Gestão em exercício no que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
                                  II – 
                                  Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara;
                                    III – 
                                    Submeter à aprovação da Gestão em exercício as propostas oriundas do processo de Planejamento;

                                      Art. 6º. 
                                      O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas as Unidades Executoras da Câmara.

                                        Art. 7º. 
                                        O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
                                          § 1º 
                                          No primeiro quadrimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
                                            § 2º 
                                            As Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.

                                              Art. 8º. 
                                              O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.

                                                Art. 9º. 
                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

                                                   

                                                  Antônio Rodrigues da Silva
                                                  Presidente – CMS

                                                   

                                                  Márcio Jorge Bonifácio
                                                  1º Secretário – CMS

                                                     
                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                    ALERTA-SE
                                                    , quanto as compilações:
                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.