Lei Ordinária nº 1.865, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1865

2025

17 de Setembro de 2025

Institui o Título ''Mulher Destaque'' no município de Sapezal, e da outras providências.

a A
INSTITUI O TÍTULO "MULHER DESTAQUE", NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autora: Bárbara Bongiolo Sachetti.

    CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:


      Art. 1º. 

      Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o Título de "Mulher Destaque", a ser concedido a mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo, econômico, empresarial, comunitário ou político do Município.


        Art. 2º. 

        O Título de Mulher Destaque tem por objetivo:

          I – 

          Reconhecer e valorizar a atuação feminina em diversas áreas da sociedade;

            II – 

            Estimular a participação da mulher nos diversos segmentos da vida pública e privada;

              III – 

              Homenagear mulheres que se destacam por seu exemplo, liderança e compromisso social.


                Art. 3º. 

                A escolha das agraciadas será realizada por indicação dos Vereadores, observando-se os seguintes critérios:

                  I – 

                   Atuação destacada no município de Sapezal em qualquer área de relevância pública;

                    II – 

                    Conduta ética, ilibada e com bons serviços prestados à comunidade;

                      III – 

                      Residir no Município de Sapezal.

                        Parágrafo único  

                        Cada vereador mediante, Projeto de Decreto Legislativo-PDL, poderá indicar 01 (uma) mulher por ano para receber o título.


                          Art. 4º. 

                          A entrega do Título de Mulher Destaque será realizada anualmente, durante sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.


                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025.

                                CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
                                Prefeito Municipal de Sapezal

                                   
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.