Lei Ordinária nº 1.698, de 08 de março de 2023
O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por:
Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo II – Cargos Comissionados;
Anexo III- Atividades de Nível Fundamental – Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Anexo IV – Atividades de Nível Médio – Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Anexo V – Atividades de Nível Superior – Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Anexo VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Anexo VII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo, nível médio completo;
Anexo VIII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo, nível médio completo;
Anexo IX- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo, nível médio completo;
Anexo X- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo, nível superior completo;
Anexo XI- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo, nível superior completo;
Anexo XII – Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso.
Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipais ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público;
Cargo de carreira é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de cargo efetivo;
Carreira é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, para acesso privativo dos titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
Classe é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e qualificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo identificadas por letras maiúsculas (A; B; C; D; E);
Função é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos serviços;
Grupo Ocupacional é o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
Lotação é o número de servidores que devem ter exercício em cada órgão que compõe a estrutura da Câmara Municipal;
Padrão de Vencimento são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na Tabela de vencimentos;
Progressão funcional ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de um nível para outro de Referência, automaticamente, a cada 03 (três) anos;
Promoção é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante comprovação, será automática;
Quadro é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT;
Remuneração é a retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência;
Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, em razão de suas funções e do tempo de serviço;
Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal é a pessoa legalmente investida em cargo público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei.
Somente serão considerados para efeitos de promoção por escolaridade os cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu, os que tenham relação direta com o cargo em que ocupa ou que seja de áreas afins.
| GRUPO OCUPACIONAL | NÚMERO DE VAGAS | CARGO | GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
| AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO (AAADM) | 03 | Zeladora | ||
ASSESSOR LEGISLATIVO (ALE) | 05 | Auxiliar administrativo | ENSINO MÉDIO | 40 h |
| 01 | Telefonista | 40 h | ||
| 01 | Recepcionista | 40 h | ||
| 01 | Técnico de Informática | 40 h | ||
GESTOR LEGISLATIVO (GL) | 01 | Contador | ENSINO SUPERIOR | 20 h |
| 01 | Secretária Legislativa | 40 h | ||
| 01 | Gestão Pessoal e Operacional | 40 h | ||
| 01 | Advogado | 20 h | ||
| 01 | Controlador Interno | 20 h |
| Quantidade | Símbolo | Discriminação | Valor |
| 01 | DCA 1 | Secretária Geral | R$ 17.547,45 |
| 01 | DCA 2 | Diretor Jurídica | R$ 17.506,40 |
| 01 | DCA 3 | Diretor Administrativo | R$ 13.865,00 |
| 03 | DCA 4 | Assessor Legislativo | R$ 10.872,40 |
| 01 | DCA 5 | Assessor de Contabilidade, Finanças e Orçamento | R$ 8.799,00 |
| 01 | DCA 6 | Diretor de Comunicação Social | R$ 8.544,59 |
| 01 | DCA 6 | Chefe de Edição de Multimídia | R$ 8.544,59 |
| 01 | DCA 7 | Chefe de Ouvidoria | R$ 7.065,00 |
| 01 | DCA 8 | Assessor de Recursos Humanos | R$ 6.772,09 |
| 01 | DCA 9 | Chefe de Divisão | R$ 6.449,74 |
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Zeladora – 40 horas
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | Classe E – 2,00 | |||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 2.222,83 | 1 | R$ 2.778,53 | 1 | R$ 3.334,24 | 1 | R$ 3.889,94 | 1 | R$ 4.445,65 |
| 2 | R$ 2.289,51 | 2 | R$ 2.861,89 | 2 | R$ 3.434,26 | 2 | R$ 4.006,64 | 2 | R$ 4.579,02 |
| 3 | R$ 2.358,20 | 3 | R$ 2.947,74 | 3 | R$ 3.537,29 | 3 | R$ 4.126,84 | 3 | R$ 4.716,39 |
| 4 | R$ 2.428,94 | 4 | R$ 3.036,18 | 4 | R$ 3.643,41 | 4 | R$ 4.250,65 | 4 | R$ 4.857,88 |
| 5 | R$ 2.501,81 | 5 | R$ 3.127,26 | 5 | R$ 3.752,71 | 5 | R$ 4.378,17 | 5 | R$ 5.003,62 |
| 6 | R$ 2.576,86 | 6 | R$ 3.221,08 | 6 | R$ 3.865,30 | 6 | R$ 4.509,51 | 6 | R$ 5.153,73 |
| 7 | R$ 2.654,17 | 7 | R$ 3.317,71 | 7 | R$ 3.981,25 | 7 | R$ 4.644,80 | 7 | R$ 5.308,34 |
| 8 | R$ 2.733,79 | 8 | R$ 3.417,24 | 8 | R$ 4.100,69 | 8 | R$ 4.784,14 | 8 | R$ 5.467,59 |
| 9 | R$ 2.815,81 | 9 | R$ 3.519,76 | 9 | R$ 4.223,71 | 9 | R$ 4.927,66 | 9 | R$ 5.631,62 |
| 10 | R$ 2.900,28 | 10 | R$ 3.625,35 | 10 | R$ 4.350,42 | 10 | R$ 5.075,49 | 10 | R$ 5.800,56 |
| 11 | R$ 2.987,29 | 11 | R$ 3.734,11 | 11 | R$ 4.480,94 | 11 | R$ 5.227,76 | 11 | R$ 5.974,58 |
| 12 | R$ 3.076,91 | 12 | R$ 3.846,14 | 12 | R$ 4.615,36 | 12 | R$ 5.384,59 | 12 | R$ 6.153,82 |
| 13 | R$ 3.169,22 | 13 | R$ 3.961,52 | 13 | R$ 4.753,83 | 13 | R$ 5.546,13 | 13 | R$ 6.338,43 |
| 14 | R$ 3.264,29 | 14 | R$ 4.080,37 | 14 | R$ 4.896,44 | 14 | R$ 5.712,51 | 14 | R$ 6.528,59 |
| 15 | R$ 3.362,22 | 15 | R$ 4.202,78 | 15 | R$ 5.043,33 | 15 | R$ 5.883,89 | 15 | R$ 6.724,44 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
- Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo;
- Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
- Classe D: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato sensu.
- Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar Administrativo – 40 horas; Recepcionista – 40 horas;
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | Classe E – 2,00 | |||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 2.098,72 | 1 | R$ 2.623,40 | 1 | R$ 3.148,08 | 1 | R$ 3.672,77 | 1 | R$ 4.197,45 |
| 2 | R$ 2.161,68 | 2 | R$ 2.702,11 | 2 | R$ 3.242,53 | 2 | R$ 3.782,95 | 2 | R$ 4.323,37 |
| 3 | R$ 2.226,54 | 3 | R$ 2.783,17 | 3 | R$ 3.339,80 | 3 | R$ 3.896,44 | 3 | R$ 4.453,07 |
| 4 | R$ 2.293,33 | 4 | R$ 2.866,66 | 4 | R$ 3.440,00 | 4 | R$ 4.013,33 | 4 | R$ 4.586,66 |
| 5 | R$ 2.362,13 | 5 | R$ 2.952,66 | 5 | R$ 3.543,20 | 5 | R$ 4.133,73 | 5 | R$ 4.724,26 |
| 6 | R$ 2.433,00 | 6 | R$ 3.041,24 | 6 | R$ 3.649,49 | 6 | R$ 4.257,74 | 6 | R$ 4.865,99 |
| 7 | R$ 2.505,99 | 7 | R$ 3.132,48 | 7 | R$ 3.758,98 | 7 | R$ 4.385,47 | 7 | R$ 5.011,97 |
| 8 | R$ 2.581,16 | 8 | R$ 3.226,46 | 8 | R$ 3.871,75 | 8 | R$ 4.517,04 | 8 | R$ 5.162,33 |
| 9 | R$ 2.658,60 | 9 | R$ 3.323,25 | 9 | R$ 3.987,90 | 9 | R$ 4.652,55 | 9 | R$ 5.317,20 |
| 10 | R$ 2.738,36 | 10 | R$ 3.422,95 | 10 | R$ 4.107,54 | 10 | R$ 4.792,13 | 10 | R$ 5.476,71 |
| 11 | R$ 2.820,51 | 11 | R$ 3.525,64 | 11 | R$ 4.230,76 | 11 | R$ 4.935,89 | 11 | R$ 5.641,02 |
| 12 | R$ 2.905,12 | 12 | R$ 3.631,40 | 12 | R$ 4.357,69 | 12 | R$ 5.083,97 | 12 | R$ 5.810,25 |
| 13 | R$ 2.992,28 | 13 | R$ 3.740,35 | 13 | R$ 4.488,42 | 13 | R$ 5.236,49 | 13 | R$ 5.984,55 |
| 14 | R$ 3.082,05 | 14 | R$ 3.852,56 | 14 | R$ 4.623,07 | 14 | R$ 5.393,58 | 14 | R$ 6.164,09 |
| 15 | R$ 3.174,51 | 15 | R$ 3.968,13 | 15 | R$ 4.761,76 | 15 | R$ 5.555,39 | 15 | R$ 6.349,01 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
- Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
- Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato sensu.
- Classe D: habilitação em grau superior e mestrado;
- Classe E - habilitação em grau superior e doutorado.
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Telefonista – 40 horas
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | Classe E – 2,00 | |||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 2.680,57 | 1 | R$ 3.350,71 | 1 | R$ 4.020,85 | 1 | R$ 4.690,99 | 1 | R$ 5.361,14 |
| 2 | R$ 2.760,99 | 2 | R$ 3.451,23 | 2 | R$ 4.141,48 | 2 | R$ 4.831,72 | 2 | R$ 5.521,97 |
| 3 | R$ 2.843,81 | 3 | R$ 3.554,77 | 3 | R$ 4.265,72 | 3 | R$ 4.976,68 | 3 | R$ 5.687,63 |
| 4 | R$ 2.929,13 | 4 | R$ 3.661,41 | 4 | R$ 4.393,69 | 4 | R$ 5.125,98 | 4 | R$ 5.858,26 |
| 5 | R$ 3.017,00 | 5 | R$ 3.771,25 | 5 | R$ 4.525,50 | 5 | R$ 5.279,76 | 5 | R$ 6.034,01 |
| 6 | R$ 3.107,51 | 6 | R$ 3.884,39 | 6 | R$ 4.661,27 | 6 | R$ 5.438,15 | 6 | R$ 6.215,03 |
| 7 | R$ 3.200,74 | 7 | R$ 4.000,92 | 7 | R$ 4.801,11 | 7 | R$ 5.601,29 | 7 | R$ 6.401,48 |
| 8 | R$ 3.296,76 | 8 | R$ 4.120,95 | 8 | R$ 4.945,14 | 8 | R$ 5.769,33 | 8 | R$ 6.593,52 |
| 9 | R$ 3.395,66 | 9 | R$ 4.244,58 | 9 | R$ 5.093,50 | 9 | R$ 5.942,41 | 9 | R$ 6.791,33 |
| 10 | R$ 3.497,53 | 10 | R$ 4.371,92 | 10 | R$ 5.246,30 | 10 | R$ 6.120,68 | 10 | R$ 6.995,07 |
| 11 | R$ 3.602,46 | 11 | R$ 4.503,07 | 11 | R$ 5.403,69 | 11 | R$ 6.304,30 | 11 | R$ 7.204,92 |
| 12 | R$ 3.710,53 | 12 | R$ 4.638,17 | 12 | R$ 5.565,80 | 12 | R$ 6.493,43 | 12 | R$ 7.421,07 |
| 13 | R$ 3.821,85 | 13 | R$ 4.777,31 | 13 | R$ 5.732,77 | 13 | R$ 6.688,24 | 13 | R$ 7.643,70 |
| 14 | R$ 3.936,50 | 14 | R$ 4.920,63 | 14 | R$ 5.904,76 | 14 | R$ 6.888,88 | 14 | R$ 7.873,01 |
| 15 | R$ 4.054,60 | 15 | R$ 5.068,25 | 15 | R$ 6.081,90 | 15 | R$ 7.095,55 | 15 | R$ 8.109,20 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
- Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
- Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato sensu.
- Classe D: habilitação em grau superior e mestrado;
- Classe E - habilitação em grau superior e doutorado.
TABELA IV
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Técnico em Informática – 40 horas
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | Classe E – 2,00 | |||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 3.132,72 | 1 | R$ 3.915,90 | 1 | R$ 4.699,08 | 1 | R$ 5.482,25 | 1 | R$ 6.265,43 |
| 2 | R$ 3.226,70 | 2 | R$ 4.033,37 | 2 | R$ 4.840,05 | 2 | R$ 5.646,72 | 2 | R$ 6.453,40 |
| 3 | R$ 3.323,50 | 3 | R$ 4.154,37 | 3 | R$ 4.985,25 | 3 | R$ 5.816,12 | 3 | R$ 6.647,00 |
| 4 | R$ 3.423,20 | 4 | R$ 4.279,01 | 4 | R$ 5.134,81 | 4 | R$ 5.990,61 | 4 | R$ 6.846,41 |
| 5 | R$ 3.525,90 | 5 | R$ 4.407,38 | 5 | R$ 5.288,85 | 5 | R$ 6.170,33 | 5 | R$ 7.051,80 |
| 6 | R$ 3.631,68 | 6 | R$ 4.539,60 | 6 | R$ 5.447,52 | 6 | R$ 6.355,44 | 6 | R$ 7.263,36 |
| 7 | R$ 3.740,63 | 7 | R$ 4.675,78 | 7 | R$ 5.610,94 | 7 | R$ 6.546,10 | 7 | R$ 7.481,26 |
| 8 | R$ 3.852,85 | 8 | R$ 4.816,06 | 8 | R$ 5.779,27 | 8 | R$ 6.742,48 | 8 | R$ 7.705,69 |
| 9 | R$ 3.968,43 | 9 | R$ 4.960,54 | 9 | R$ 5.952,65 | 9 | R$ 6.944,76 | 9 | R$ 7.936,86 |
| 10 | R$ 4.087,49 | 10 | R$ 5.109,36 | 10 | R$ 6.131,23 | 10 | R$ 7.153,10 | 10 | R$ 8.174,97 |
| 11 | R$ 4.210,11 | 11 | R$ 5.262,64 | 11 | R$ 6.315,16 | 11 | R$ 7.367,69 | 11 | R$ 8.420,22 |
| 12 | R$ 4.336,41 | 12 | R$ 5.420,52 | 12 | R$ 6.504,62 | 12 | R$ 7.588,72 | 12 | R$ 8.672,83 |
| 13 | R$ 4.466,51 | 13 | R$ 5.583,13 | 13 | R$ 6.699,76 | 13 | R$ 7.816,38 | 13 | R$ 8.933,01 |
| 14 | R$ 4.600,50 | 14 | R$ 5.750,63 | 14 | R$ 6.900,75 | 14 | R$ 8.050,88 | 14 | R$ 9.201,00 |
| 15 | R$ 4.738,52 | 15 | R$ 5.923,14 | 15 | R$ 7.107,77 | 15 | R$ 8.292,40 | 15 | R$ 9.477,03 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
- Classe B: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
- Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins;
- Classe D: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
- Classe E - doutorado na área de atuação ou em áreas afins.
TABELA V
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Secretária Legislativa – 40 horas; Gestão Pessoal e Operacional – 40 horas
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | ||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 2.931,55 | 1 | R$ 3.664,43 | 1 | R$ 4.397,32 | 1 | R$ 5.130,21 |
| 2 | R$ 3.019,49 | 2 | R$ 3.774,37 | 2 | R$ 4.529,24 | 2 | R$ 5.284,11 |
| 3 | R$ 3.110,08 | 3 | R$ 3.887,60 | 3 | R$ 4.665,12 | 3 | R$ 5.442,64 |
| 4 | R$ 3.203,38 | 4 | R$ 4.004,23 | 4 | R$ 4.805,07 | 4 | R$ 5.605,92 |
| 5 | R$ 3.299,48 | 5 | R$ 4.124,35 | 5 | R$ 4.949,22 | 5 | R$ 5.774,09 |
| 6 | R$ 3.398,47 | 6 | R$ 4.248,08 | 6 | R$ 5.097,70 | 6 | R$ 5.947,32 |
| 7 | R$ 3.500,42 | 7 | R$ 4.375,53 | 7 | R$ 5.250,63 | 7 | R$ 6.125,74 |
| 8 | R$ 3.605,43 | 8 | R$ 4.506,79 | 8 | R$ 5.408,15 | 8 | R$ 6.309,51 |
| 9 | R$ 3.713,60 | 9 | R$ 4.642,00 | 9 | R$ 5.570,39 | 9 | R$ 6.498,79 |
| 10 | R$ 3.825,00 | 10 | R$ 4.781,26 | 10 | R$ 5.737,51 | 10 | R$ 6.693,76 |
| 11 | R$ 3.939,75 | 11 | R$ 4.924,69 | 11 | R$ 5.909,63 | 11 | R$ 6.894,57 |
| 12 | R$ 4.057,95 | 12 | R$ 5.072,43 | 12 | R$ 6.086,92 | 12 | R$ 7.101,41 |
| 13 | R$ 4.179,69 | 13 | R$ 5.224,61 | 13 | R$ 6.269,53 | 13 | R$ 7.314,45 |
| 14 | R$ 4.305,08 | 14 | R$ 5.381,35 | 14 | R$ 6.457,61 | 14 | R$ 7.533,88 |
| 15 | R$ 4.434,23 | 15 | R$ 5.542,79 | 15 | R$ 6.651,34 | 15 | R$ 7.759,90 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
- Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins;
- Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
- Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
TABELA VI
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Advogado – 20 horas; Contador – 20 horas; Controlador Interno – 20 horas
| Classe A – 1,00 | Classe B – 1,25 | Classe C – 1,50 | Classe D – 1,75 | ||||
| ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ | ref | Valor em R$ |
| 1 | R$ 9.260,38 | 1 | R$ 11.575,48 | 1 | R$ 13.890,57 | 1 | R$ 16.205,67 |
| 2 | R$ 9.538,19 | 2 | R$ 11.922,74 | 2 | R$ 14.307,29 | 2 | R$ 16.691,84 |
| 3 | R$ 9.824,34 | 3 | R$ 12.280,42 | 3 | R$ 14.736,51 | 3 | R$ 17.192,59 |
| 4 | R$ 10.119,07 | 4 | R$ 12.648,83 | 4 | R$ 15.178,60 | 4 | R$ 17.708,37 |
| 5 | R$ 10.422,64 | 5 | R$ 13.028,30 | 5 | R$ 15.633,96 | 5 | R$ 18.239,62 |
| 6 | R$ 10.735,32 | 6 | R$ 13.419,15 | 6 | R$ 16.102,98 | 6 | R$ 18.786,81 |
| 7 | R$ 11.057,38 | 7 | R$ 13.821,72 | 7 | R$ 16.586,07 | 7 | R$ 19.350,41 |
| 8 | R$ 11.389,10 | 8 | R$ 14.236,37 | 8 | R$ 17.083,65 | 8 | R$ 19.930,92 |
| 9 | R$ 11.730,77 | 9 | R$ 14.663,47 | 9 | R$ 17.596,16 | 9 | R$ 20.528,85 |
| 10 | R$ 12.082,70 | 10 | R$ 15.103,37 | 10 | R$ 18.124,04 | 10 | R$ 21.144,72 |
| 11 | R$ 12.445,18 | 11 | R$ 15.556,47 | 11 | R$ 18.667,77 | 11 | R$ 21.779,06 |
| 12 | R$ 12.818,53 | 12 | R$ 16.023,17 | 12 | R$ 19.227,80 | 12 | R$ 22.432,43 |
| 13 | R$ 13.203,09 | 13 | R$ 16.503,86 | 13 | R$ 19.804,63 | 13 | R$ 23.105,40 |
| 14 | R$ 13.599,18 | 14 | R$ 16.998,98 | 14 | R$ 20.398,77 | 14 | R$ 23.798,57 |
| 15 | R$ 14.007,16 | 15 | R$ 17.508,95 | 15 | R$ 21.010,73 | 15 | R$ 24.512,52 |
- Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
- Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins;
- Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
- Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
1 – DA SECRETARIA GERAL
Descrição Sumária:
A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes competências:
I - Coordenação e direção dos serviços administrativos;
II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos contábeis e financeiros;
III - Arquivo geral da Câmara;
IV - Atendimento ao público em geral;
V - Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e administrativa todas as atividades do Poder;
VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os demais setores do Legislativo Municipal;
IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados;
X - Executar outras atividades correlatas.
1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação;
IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos;
V - Elaborar requerimentos incidentes no processo;
VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento;
VII - Acompanhar processos em tramitação;
VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das atividades;
X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações;
XIII - Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços administrativos;
XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara;
XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados;
XVII - Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações;
XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário;
XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho;
XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados;
XXI - Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio;
XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII - Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara;
XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado;
XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial;
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.2 – DIRETOR JURÍDICO
Descrição Sumária:
I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do Estado ou da União;
II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;
III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
VI - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;
VII - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
VIII - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
IX - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais;
X - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
XI - Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.3 – DIRETOR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
I – Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que compreende as Seções de informática;
II – Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia e Transporte;
III – Distribuição de tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;
IV – Fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência;
V – Assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização, decorrente de Poderes devidamente constituídos;
VI – Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;
VII – Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;
VIII – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral;
IX – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas;
X – Acompanhar as atividades da administração geral, analisando as necessidades dos gabinetes dos vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;
XI – Responder pelas gerencias e chefias subordinadas;
XII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.4 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.5 – ASSESSOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
I - Analisar as demonstrações contábeis e de programas, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
II – Elaborar e fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
III - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista;
V - Execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
VI - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
VII - Modernização e informatização da administração financeira, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
VIII - Atender aos prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
IX - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
X - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XI - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XII - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XIII - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XIV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do Contador(a) da Câmara Municipal, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XV - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XVI - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XVII - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XVIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, notas fiscais e outros documentos, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XIX – Controlar saldos orçamentários e financeiros, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XX – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XXI – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;
XXII – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor, quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XXIII – Emitir parecer de Projetos quando formalmente solicitado pelo(a) Presidente;
XXIV - Executar outras atividades correlatas, quando forem definidas e determinadas, formalmente, pelo(a) Presidente;
XXV – Atender às solicitações diversas encaminhadas pelos Vereadores.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, com CRC (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.6 – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Sumária:
I - Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal;
II - Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial;
III - Prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa;
IV - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais;
V - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
VI - Coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada;
VII - Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas;
VIII - Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
X - Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.7 - CHEFE DE EDIÇÃO DE MULTIMÍDIAS
Descrição Sumária:
I - Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;
II - Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de imagem;
III - Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
IV - Fazer a edição de entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder Legislativo e realizar cópias de entrevistas, informações e demais atuações da Câmara Municipal de seus Parlamentares;
V - Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;
VI - Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;
VII - Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;
VIII - Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;
IX - Opera os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);
X - Responsável pela montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma multimídia. Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);
XI - Definir os cortes seguindo as indicações do roteiro definido pelos parlamentares;
Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora e imagens adicionais;
XII - Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para finalização de som e de imagem.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência profissional comprovada. (NR)
1.8 – CHEFE DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequencia regimental;
IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
XI - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XII - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;
XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XIX - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria quando necessário;
XX - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.9 - CHEFE DE OUVIDORIA
Descrição Sumária:
I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ou agentes públicos;
II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I;
III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes;
IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo;
VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um setor da Câmara Municipal;
VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
1.10 – ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
Descrição: Coordenar as atividades do Grupo de Recursos Humanos onde, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam:
I - Realizar os serviços do setor;
II - Controlar frequência dos servidores;
III - Requisitar e controlar o material utilizado no setor;
IV - Elaborar relatórios e pareceres pertinentes as suas atividades;
V - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que dão sustentação técnico-administrativa ao setor, bem como adotar providências para solução de eventuais problemas;
VI - Prestar informações a chefia imediata e atender aos pedidos da Mesa Diretora desta Câmara Municipal;
VII - Anotar, em registros individuais do servidor, as alterações funcionais, publicadas no Diário Oficial;
VIII - Elaborar quando determinado e acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios aos servidores;
IX - Manter atualizado arquivo contendo legislação pertinente a pagamento de pessoal e benefícios de parlamentares e servidores;
X - Registrar, em cadastro próprio, a frequência de cada parlamentar, à vista das folhas de comparecimento, geradas em plenário;
XI - Registrar, em cadastro individual, e manter atualizadas as ocorrências relativas à vida funcional de cada parlamentar ou servidor público da Câmara Municipal;
XII - Registrar, em cadastro individual, a frequência de cada servidor, à vista das folhas de frequência visadas pela Chefia Imediata, nos termos do que dispuser à regulamentação pertinente;
XIII - Preparar os atos de licença dos parlamentares, anotando os mesmos e controlando seus prazos;
XIV - Pesquisar os dados e elaborar certidão de tempo de mandato parlamentar ou de servidor da Câmara Municipal;
XV - Examinar e efetivar medidas necessárias impostas nos processos de nomeação, exoneração, demissão, promoção, readaptação, disponibilidade, aposentadoria, reclassificação de cargos, revisão de proventos, bem como gratificações permanentes e temporárias devidas ao pessoal administrativo;
XVI - Solicitar pronunciamento jurídico em caso de dúvida da aplicação da legislação pertinente;
XVII - Instruir processos sobre abandono de cargo;
XVIII - Levantar e examinar os casos de acumulação de cargos e funções públicas, encaminhando-os à decisão superior;
XIX - Comunicar ao órgão competente, para fins de pagamento, as vantagens a que fizer jus o funcionário;
XX - Manter cadastro atualizado de todos os servidores, inclusive aposentados, anotando as alterações funcionais e financeiras dos mesmos;
XXI - Encaminhar ao órgão competente para efeito de pagamento a frequência mensal dos servidores;
XXII - Organizar, providenciar e emitir a documentação necessária aos processos de aposentadorias ou pensões de servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Sorriso;
XXIII - Desempenhar atividades designadas por ato do Presidente;
XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Superior Completo, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
II - GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.1 - ZELADORA:
Descrição Sumária:
I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara;
II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas.
IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários quando solicitado;
V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do expediente;
VI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino fundamental completo e aprovação em concurso público.
III – DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS
3.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II - Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – Efetuar preenchimento e conferencia dos processos de empenhos;
V – Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem;
VI - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
X - Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas técnicas legislativas;
XI - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XII - Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
XIII - Colaborar em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV - Zelar pelo patrimônio público;
XVI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XVII - Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XVIII - Manter-se atualizado sobre as normas municipais;
XIX - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional;
XX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI - Tratar o público com zelo e urbanidade;
XXII - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XXIII - Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV - Executar outras atividades correlatas;
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.2 - RECEPCIONISTA:
Descrição Sumária
I - Atender o público e prestar informações em geral;
II - Acompanhar os visitantes aos locais desejados;
III - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos;
IV - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as;
V - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias;
VI - Anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;
VII - Registrar visitas e marcar horários de reuniões;
VIII - Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário;
IX - Saber informar a localização de funcionários;
X - Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores;
XI - Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.3 - TELEFONISTA:
Descrição Sumária
I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;
IV - Receber e transmitir telegramas por telefones;
V - Manter registro de ligações a longa distância;
VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;
VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
IX – Executar tarefas afins.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público.
3.4 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária:
I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às bancadas;
II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados;
III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados;
IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados;
V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
VII - Definir rotinas de trabalho;
VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados;
IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação;
XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas;
XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de informática;
XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara Municipal;
XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de documentos e informações;
XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e equipamentos;
XX - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática comprovado e certificado, e aprovação em concurso público.
IV- DO GESTOR LEGISLATIVO
4.1 - SECRETÁRIA LEGISLATIVA
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequencia regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal;
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria;
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso público
4.2 - GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL:
Descrição Sumária:
I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração;
II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da Casa;
III – Manter controle de férias dos servidores;
IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos;
V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras atividades inerentes à função;
VII – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso público.
4.3 - ADVOGADO
Descrição Sumária:
I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;
III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais;
VI - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;
VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público.
4.4 - CONTADOR:
Descrição Sumária:
I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular do órgão;
VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas bancárias;
VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
IX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros documentos;
XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual;
XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
XIII - Modernização e informatização da administração financeira;
XIV - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos;
XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro;
XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil;
XV – Emitir parecer sempre que solicitado;
XVI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis, habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
4.5 - CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sumária:
I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000;
VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal;
XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
XII- Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e aprovação em concurso público.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.