Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1737

2023

28 de Setembro de 2023

Lei Ordinária n° 1.737/2023

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM 8.955,92M² AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:


      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a proceder a doação de uma fração ideal de 8.955,92m² (oito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), para o Governo do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 03.507.415/0001-44, destinada exclusivamente para a construção de uma Escola Estadual.
        § 1º 
        A fração ideal da área doada tem origem na área maior de 14,9997ha (quatorze hectares noventa e nove ares e noventa e sete centiares), devidamente matriculada no CRI de Sapezal sob nº 11.617, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte:
          I – 
          Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15 metros e 7,51 metros (em diagonal);
            II – 
            Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08 metros;
              III – 
              Lado Direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93 metros;
                IV – 
                Lado Esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45 metros.
                  § 2º 
                  É parte integrante da presente Lei, a Planta de situação do imóvel, a Matrícula e memorial descritivo.

                    Art. 2º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento da área, bem como demais providencias necessárias para efetivar a doação e a transferência.

                      Art. 3º. 
                      Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao patrimônio do Município de Sapezal/MT, nos seguintes casos:
                        I – 
                        Se o Governo do Estado de Mato Grosso, não iniciar a construção no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação da presente lei;
                          II – 
                          Se o Governo do Estado de Mato Grosso der ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei;
                            III – 
                            Se o Governo do Estado de Mato Grosso vender, ceder, hipotecar, locar ou sob qualquer outro título, transferir o imóvel para terceiros.

                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da doação da referida área correrão por conta do orçamento vigente.

                                Art. 5º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 14 de setembro de 2023. 

                                   

                                  VALCIR CASAGRANDE
                                  Prefeito Municipal de Sapezal - MT

                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.