Lei Ordinária nº 1.807, de 27 de agosto de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.001.10.122.0005 - 2001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 50.000,00
06.002.10.301.0012 - 2179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 20.000,00
06.002.10.302.0013 - 2012 - ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 500.000,00
06.002.10.302.0013 - 2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 30.000,00
06.002.10.303.0012 - 2006 - ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00
06.002.10.302.0013.2197 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00.00.00 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00.00.00 R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
- Nota Explicativa
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- Assessoria
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- 04 Mai 1964
- Nota Explicativa
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- Assessoria
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- 11 Dez 2023
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- Nota Explicativa
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- Assessoria
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- 10 Dez 2021
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.