Lei Ordinária nº 1.857, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1857

2025

19 de Agosto de 2025

Institui o ''Dia Municipal dos Legendários'' no âmbito do Município de Sapezal-MT e dá outras providências.

a A
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o "Dia Municipal dos Legendários", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de julho.

        Art. 2º. 
        O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapezal.

          Art. 3º. 
          A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover ações culturais, sociais e esportivas realizadas pelos integrantes do grupo "Legendários", incentivando a participação da comunidade em atividades de cunho educativo, social, voluntário e de desenvolvimento pessoal.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Sapezal/MT, 07 de agosto de 2025.

               

              CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

              Prefeito Municipal de Sapezal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.