Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 9, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

9

2022

26 de Maio de 2022

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 30 da Lei Orgânica de Sapezal-MT, PROMULGA a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 6º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sapezal-MT, que passa a viger com a seguinte redação:
        § 6º   Os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:
        I  –  Os Projetos de Lei do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias deverão ser encaminhados até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito;
        II  –  Fora da hipótese tratada no inciso anterior, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado até o dia 31 de maio, anualmente;
        III  –  O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado até o dia 15 de outubro, anualmente;

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 26 de maio de 2022.

             

            VALCIR CASAGRANDE
            Prefeito Municipal

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.