Lei Ordinária nº 1.784, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1784

2024

8 de Abril de 2024

INSTITUI O JORNAL OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O JORNAL OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


      Art. 1º. 
      Fica instituído como veículo de publicação oficial dos atos do Município de Sapezal, o Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios.

        Art. 2º. 
        As publicações eletrônicas realizadas no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.322 de 15 de março de 2017.

               

              Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 28 de março de 2024.

               

              VALCIR CASAGRANDE
              Prefeito Municipal de Sapezal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.