Lei Ordinária nº 676, de 15 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

676

2007

15 de Junho de 2007

RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 871, de 25 de maio de 2010
RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM- Associação Matogrossense dos Municípios, como veículo de publicação oficial dos atos deste Município.
        Parágrafo único  
        O reconhecimento do Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM- Associação Matogrossense dos Municípios, não dispensa a obrigatoriedade de publicação simultânea dos atos deste Município no Diário Oficial do Estado e nos jornais de circulação no âmbito do Município de Sapezal.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

             

            JOÃO CESAR BORGES MAGGI
            Prefeito Municipal

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.