Lei Ordinária nº 1.322, de 15 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1322

2017

15 de Março de 2017

RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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RECONHECE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE/MT COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte, LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o Diário Oficial Eletrônico do TCE, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, como veículo de publicação oficial dos atos deste Município.
        Parágrafo único  
        O reconhecimento do Diário Oficial Eletrônico do TCE, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, dispensa a obrigatoriedade de publicação simultânea dos atos deste Município no Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios e nos jornais de circulação no âmbito do Município de Sapezal.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 871/2010.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de março de 2017.


            VALCIR CASAGRANDE
            Prefeito Municipal

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.