Lei Ordinária nº 1.780, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1780

2024

28 de Março de 2024

ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.

a A
ALTERA A LEI Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2019.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 22 da Lei nº 1.499, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   O Conselho será composto em um modelo bipartite paritário, composto por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e por seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período, nomeados por decreto do Executivo, assegurada a representação:

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 26 de março de 2024.

           

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal de Sapezal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.