Lei Ordinária nº 1.328, de 16 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1328

2017

16 de Março de 2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição aos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Sapezal (MT), a título de revisão geral anual na ordem de 6,58 % (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), para recomposição de perdas inflacionárias, segundo dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1.014/2012 e o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        O índice referido no "caput" representa a variação do INPC do período Janeiro/2016 a Dezembro/2016.

          Art. 2º. 
          A reposição será concedida integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Março de 2.017.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de março de 2017.

              VALCIR CASAGRANDE
              Prefeito Municipal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.