Lei Ordinária nº 1.786, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1786

2024

20 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL(MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autores: Eliston Guarda, Ailton Monteiro Dias, Mauro Antônio Galvão e Zildinei Panta Pereira.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


      Art. 1º. 

      Fica instituído no município de Sapezal(MT) a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.

        Parágrafo único  
        A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 do mês de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município.

          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.

            Art. 3º. 
            O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

              Art. 4º. 
              Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sapezal, 26 de abril de 2024.

                    VALCIR CASAGRANDE
                    Prefeito Municipal de Sapezal

                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.