Lei Ordinária nº 1.787, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1787

2024

20 de Maio de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL SAPEZAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.451.691/0001-99, com sede na Rua do Barbado, nº 410 SW, Loteamento Cidezal I, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º. 
        A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
          Parágrafo único  
          A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sapezal, 14 de maio de 2024.

              VALCIR CASAGRANDE
              Prefeito Municipal de Sapezal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.