Lei Ordinária nº 1.790, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1790

2024

20 de Maio de 2024

TORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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TORNA OBRIGATÓRIO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DIVULGAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DATA DE ENTRADA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autores: Eliston Guarda e Zildinei Panta Pereira.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
    LEI:


      Art. 1º. 
      Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira fácil, acessível e em linguagem clara, em site oficial, e no Portal de Transparência do Município, a relação atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de medicamentos fornecidos pelo sistema único de saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal.

        Art. 2º. 
        A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem como no Portal de Transparência do Município.
          § 1º 
          A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
            § 2º 
            Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível à população.

              Art. 3º. 
              Deverá constar no corpo da nota de entrada de medicamentos a data de fabricação, lote e validade dos mesmos.

                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Poder Executivo municipal a aplicação dessa lei.

                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sapezal, 14 de maio de 2024.

                        VALCIR CASAGRANDE
                        Prefeito Municipal de Sapezal

                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.