Lei Ordinária nº 1.495, de 14 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1495

2019

14 de Junho de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes urbanos números 10 e 11, da quadra 05, do Loteamento Jardim Floresta, com área total de 800m², à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-44.
      Parágrafo único  
      Os imóveis de que trata o caput deste artigo contém os seguintes limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr. Arquiteto e Urbanista Charles Barbosa de Queiroz CAU nº A80291-3:
        I – 
        Lote 10 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 09; ao SUL com a rua Projetada A, medindo 25 metros; ao LESTE, divisa de 16 metros com o Lote 11 e, ao OESTE com a Rua 03, medindo 16 metros, fechando o perímetro totalizando uma área de 400,00 m², sem benfeitorias".
          II – 
          Lote 11 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 12; ao SUL com a rua Projetada A, medindo 25 metros; ao LESTE, com a Rua 02, medindo 16 metros e, ao OESTE divisa de 16 metros com o Lote 10, fechando o perímetro totalizando uma área de 400,00 m², sem benfeitorias".

            Art. 2º. 
            A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se, exclusivamente, para construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO CRE&SER, que possui como objetivo o atendimento de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, nas áreas de educação, cultura e esporte.

              Art. 3º. 
              É vedada à ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação.

                Art. 4º. 
                A não destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização.

                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias a efetivar a doação e a transferência do referido Lote.

                    Art. 6º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de junho de 2019.

                      VALCIR CASAGRANDE
                      Prefeito Municipal

                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.