Resolução nº 5, de 27 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2013

27 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, de conformidade com o disposto no art. 91,§ 2º, VI e art. 194, II da Resolução nº 003/2003

      R E S O L V E alterar as disposições constantes do Regimento Interno do Poder Legislativo conforme abaixo especificado:


        Art. 1º. 
        O art. 132 “caput” terá a seguinte redação:
          Art. 132.   O Grande Expediente terá duração de 72 minutos e se destinará ao uso da tribuna, mediante inscrição prévia dos Vereadores para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um 08 minutos.

          Art. 2º. 
          Os incisos art. 155 passarão a vigorar com os seguintes textos:
            I  –  03 (três) minutos para falar no Pequeno Expediente, apresentar requerimento de retificação ou impugnação da ata, levantar questão de ordem e apartear;
            II  –  05 (cinco) minutos para discutir requerimento, encaminhar votação, justificar voto ou emenda, discutir parecer, falar nas Considerações Finais e proferir explicação pessoal.
            III  –  08 (oito) minutos para falar no Grande Expediente;
            IV  –  l0 (dez) minutos para discutir projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, artigo isolado de proposição e veto;
            V  –  15 (quinze) minutos para discutir proposta orçamentária, prestação de contas, destituição de membro da Mesa e processo de cassação do Prefeito ou Vereador, salvo quando se tratar do acusado, cujo prazo será o indicado em lei federal.

            Art. 3º. 
            As presentes alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal entram em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

               

              Valmir Fontanelli
              Presidente

               

              Maria Carolina S. Ghedin
              Primeira Secretária

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.