Resolução nº 3, de 01 de dezembro de 2003
Dada por Resolução nº 3, de 26 de agosto de 2024
“PROMETO EXERCER, NA PLENITUDE, O MANDATO OUTORGADO PELO POVO SAPEZALENSE PARA ELABORAR LEIS, EXPRESSÕES DA VONTADE POPULAR, E PARA FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CUMPRINDO OS PRINCÍPIOS E PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL”. Em seguida, o Secretário fará a chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço estendido para frente, declarará em voz alta: “ASSIM O PROMETO”.
Após tomar o compromisso dos Vereadores presentes, o Presidente declarará empossados os Vereadores proferindo em voz alta: “DECLARO EMPOSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMISSO”.
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2ª Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta.
Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° Vice-Presidente, 1º Secretário ou 2° Secretário, respectivamente.
Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.
O 1° Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Durante o recesso, no término de cada sessão legislativa, haverá uma Comissão Representativa da Câmara, eleita na última sessão ordinária do ano, observada a proporcionalidade partidária, constituída por número ímpar de Vereadores, presidida pelo Presidente da Câmara, com as seguintes atribuições e sistemática de trabalho:
A Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado de um terço de seus membros, criará Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionará na sede da Câmara, através de resolução baixada pela Presidência, no prazo de quarenta e oito horas, contadas da leitura do requerimento em Plenário, para apuração de fato determinado que se inclua na competência municipal e por prazo certo, que não será superior a noventa dias, prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, a qual terá poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo seu Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas.
A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes condições.
Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado;
Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração;
Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 8, de 05 de julho de 2021.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.