Lei Ordinária nº 1.750, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1750

2023

16 de Novembro de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.340/2017, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) no município de Sapezal e dá outras providências.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2017, DE 10 DE MAIO DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OAUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

    LEI:


      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.340/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  

        No caso de transferência da concessão a terceiros, deverá ser recolhida taxa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência de Sapezal (URS). NR


        Art. 2º. 
        Fica revogado artigo 6º da Lei Municipal nº 1.340/2017.
          Art. 6º.   (Revogado)

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em sentido contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.



              VALCIR CASAGRANDE
              Prefeito Municipal

                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.