Lei Ordinária nº 1.340, de 10 de maio de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 1.778, de 12 de março de 2024
No caso de transferência da concessão a terceiros, deverá ser recolhida taxa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência de Sapezal (URS).
PONTO DA RODOVIÁRIA | 01 - Izabelino Rosa Centurião |
PONTO DO BANCO DO BRASIL | 01 - Ivanildo Vaz de Lima 02 - Laércio Ferreira |
PONTO DO SUPERMERCADO AMIGÃO | 01 - Edimilson Morato de Moura 02 - Elzo Gomes Monteiro |
PONTO PRAÇA JARDIM SAPEZAL | 01 - Edivaldo Fernandes do Nascimento 02 - Paulo Teixeira Abrantes |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.