Lei Ordinária nº 1.753, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1753

2023

23 de Novembro de 2023

Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 05 de Setembro de 2012, do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Autores: Mesa Diretora 2023/2024.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:

    LEI:


      Art. 1º. 

      Fica criado o art. 1º - A na Lei Municipal nº 1014, de 05 de Setembro de 2012, com a seguinte redação:

        Art. 1º-A.  

        Os Vereadores do Município de Sapezal (MT) perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

        Parágrafo único  

        O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o caput deste artigo corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o Parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2023.


        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal/MT,21 de novembro de 2023

           

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal de Sapezal - MT

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.