Lei Ordinária nº 1.014, de 05 de setembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 1.753, de 21 de novembro de 2023
Os Vereadores do Município de Sapezal (MT) perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o caput deste artigo corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o Parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2023.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.