Resolução nº 3, de 26 de agosto de 2024
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2ª Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta.
Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
O 1° Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2° Vice-Presidente, 1º Secretário ou 2° Secretário, respectivamente.
Os Vice-Presidentes da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu parágrafo único, e, na hipótese, de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.
O 1° Vice-Presidente ou seu substituto, promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
A Desde que previamente autorizado pelo Presidente, o vereador poderá participar por videoconferência a Sessão Extraordinária, nas seguintes condições.
Por afastamento de saúde por motivo de doença, com a necessária apresentação do atestado médico digitalizado;
Por afastamento para missão oficial, declarada por autoridade competente, com a necessária apresentação de documento para atestar a declaração;
Por outros motivos de necessidade de afastamento, devidamente justificado.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.