Lei Ordinária nº 234, de 07 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

234

2001

7 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 060/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 60/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 060/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Parágrafo único   Em caso da utilização do veículo em período integral, fazendo-se necessário um segundo motorista, o mesmo deverá estar devidamente habilitado e autorizado pela Administração Municipal.
        Art. 14.  

        A localização dos pontos de estabelecimento e a quantidade de veículos serão definidas pelo Executivo Municipal, através de Decreto, ficando inicialmente determinados os seguintes pontos e número de vagas.

        Art. 15.  

        Quando da concessão do Alvará de Licença, a dar-se-á preferência aos motoristas profissionais autônomos inscritos para tal fim, residentes no Município de Sapezal, assim como o veículo deverá, obrigatoriamente, possuir emplacamento no Município.


        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 017/2000.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 7 dias do mês de Novembro de 2001.


          ALDIR SCHNEIDER
          Prefeito Municipal


          AUGUSTINHO MORO
          Secretário de Adm.

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.