Lei Ordinária nº 60, de 17 de fevereiro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 234, de 07 de novembro de 2001
A localização dos pontos de estabelecimento e a quantidade de veículos serão definidas pelo Executivo Municipal, através de Decreto, ficando inicialmente determinados os seguintes pontos e número de vagas.
Ponto | Local | Nº Carros |
01 | Rua do Cará - Ponto de ônibus | 07 |
02 | Av. Antônio André Maggi - Hosp. R. Sucupira | 01 |
03 | Lot. Popular - Supermercado Mika | 02 |
01 | Loteamento Água Clara "Bar do Lagoa" | 01 |
Quando da concessão do Alvará de Licença, a dar-se-á preferência aos motoristas profissionais autônomos inscritos para tal fim, residentes no Município de Sapezal, assim como o veículo deverá, obrigatoriamente, possuir emplacamento no Município.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.