Lei Ordinária nº 1.679, de 19 de outubro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.679, de 19 de outubro de 2022
As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, na seguinte dotação orçamentária:
05.04.27.812 | Desporto Comunitário | |
05.04.27.812.0017 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER | |
27.812.0017.2.108 | APOIO A INTERCÂMBIOS ESPORTIVOS |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.