Lei Ordinária nº 1.596, de 14 de julho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.596, de 14 de julho de 2021
A verba de que trata o caput será para cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória para custear as despesas com serviços e produtos postais, assinaturas de publicações, locomoção dentro do município, combustível, lubrificantes, limpezas, livros, telefonia, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em palestras, simpósios e outros eventos congêneres no âmbito municipal, alimentação, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução de Consulta nº 29/2011 e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e de interação com a população.
O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.830,00, (três mil, oitocentos e trinta reais) mensais.
A Verba indenizatória será paga conforme disponibilidade de caixa e mediante autorização da Presidência, autoridade que embora não possa fazer juízo de valor sobre os gastos em si, deverá verificar a apresentação do relatório de atividade parlamentar do Vereador.
Não incidirá sobre a Verba Indenizatória qualquer imposto, bem como não será computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e, tampouco, será base de cálculo para aferição dos gastos com pessoal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.