Resolução nº 5, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2019

8 de Julho de 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO.

    A Câmara Municipal de Sapezal, de conformidade com o disposto no art. 91, § 2º, VI e art. 194, II, da Resolução nº 003/2003

       

      R E S O L V E alterar as disposições constantes do Regimento Interno do Poder Legislativo conforme abaixo especificado:


        Art. 1º. 
        O art. 36, III, terá a seguinte redação:
          III  –  ler as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;

          Art. 2º. 
          O art. 127, § 2º, terá a seguinte redação:
            § 2º   A ata da sessão anterior, que ficará à disposição dos Vereadores na Secretaria da Câmara Municipal para análise e eventuais críticas até 24 horas de antecedência da sessão subsequente, será votada, sem discussão, nesta última sessão aqui indicada, salvo as disposições previstas no art. 128 deste Regimento Interno.

            Art. 3º. 
            O art. 131,§ 2º, passará a ter seguinte redação:
              § 2º   O Vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após a aprovação da ata, solicitando a palavra “pela ordem”, para comunicar falecimento ou renúncia, não podendo ser interrompido ou aparteado.

              Art. 4º. 
              O art. 138, terá a seguinte redação:
                Art. 138.   A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se, quanto à aprovação da ata, o disposto nos artigos 127 e 128 deste Regimento, no que lhe for aplicável.

                Art. 5º. 
                As presentes alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal entram em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2019.

                   

                  Osmar Aparecido Favini
                  Presidente

                   

                  Bárbara Bongiolo Sachetti
                  Primeira Secretária

                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.