Lei Ordinária nº 1.602, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1602

2021

24 de Agosto de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2017 QUE DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2017 QUE DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:

    LEI:


      Art. 1º. 
      O § 3º do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.340/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Não serão outorgadas licenças para veículos com mais de 7 (sete) anos de fabricação e que não apresentarem apólice de seguro do veículo automotor destinado ao transporte de passageiros

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2021.

            

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.