Lei Ordinária nº 238, de 06 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

238

2001

6 de Dezembro de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 046/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 46/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal nº 046/97, de 29 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Do Governo Municipal:
        a)   01 (um) representante da Secretaria de Ação Social.
        b)   01 (um) representante da Secretaria de Educação,Cultura e Esporte.
        c)   01 (um) representante da Administração Municipal.
        II  –  Representantes dos Prestadores de Serviço da Área:
        a)   01 (um) representante dos profissionais da área da Saúde, que atuam no Município.
        III  –  Representante dos Usuários:
        a)   01 (um) representante do Clube de Mães
        b)   01 (um) representante da Casa da Amizade.
        IV  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 6 dias de dezembro de 2001.


          ALDIR SCHNEIDER
          Prefeito Municipal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.