Lei Ordinária nº 1.555, de 27 de agosto de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 1.673, de 12 de setembro de 2022
Vide prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias.
Cuidados:
Plantar a muda com eixo a 55 cm (cinquenta e cinco centímetros) do meio-fio, na faixa de serviço, com distância de pelo menos 5,00m (cinco metros) da esquina, 4m (quatro metros) do poste e 1,50m (um metro e meio) da garagem. O canteiro da árvore deve ter no mínimo 0,90 x 0,90m.
No caso de plantio na faixa de acesso, é necessário garantir que a muda fique a 0,50 m do término da calçada, para permitir o desenvolvimento das raízes.
Para garantir a boa formação da árvore e evitar que suas raízes danifiquem as calçadas é de fundamental importância que se faça uma vala com as dimensões mínimas de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de comprimento e 60 cm (sessenta centímetros) de profundidade.
Colocar um guia (tutor) ao lado da muda, ou proteger com uma grade.
Regar a muda uma vez ao dia, durante os primeiros 30 dias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.