Lei Ordinária nº 1.555, de 27 de agosto de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 1.730, de 11 de julho de 2023
Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros públicos dotados de meio fio e pavimentação, ainda que baldios, são obrigados a executar as calçadas, bem como ficam responsáveis pela sua conservação e limpeza.
a) Zona Residencial: Podendo ser permeável ou pavimentado com concreto alisado, blocos de concreto intertravados ou entremeados com grama.
b) Zona comercial, Industrial, Instituições de ensino e avenidas estruturais: Podendo ser permeável ou pavimentado com concreto alisado, blocos de concreto intertravados ou entremeados com grama.
Todas as Zonas: Concreto alisado com espessura mínima de 5 centímetros.
a) Zonas residenciais: Permeável, permitindo pavimentar apenas os trechos de acesso de pedestre e veículos ao lote.
b) Zona comercial, Industrial, Instituições de Ensino e Avenidas: Podendo ser permeável ou pavimentado com concreto alisado, blocos de concreto intertravados ou entremeados com grama.
Vide prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.730, de 11 de julho de 2023.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.730, de 11 de julho de 2023.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.730, de 11 de julho de 2023.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 1.730, de 11 de julho de 2023.
Cuidados:
Plantar a muda com eixo a 55 cm (cinquenta e cinco centímetros) do meio-fio, na faixa de serviço, com distância de pelo menos 5,00m (cinco metros) da esquina, 4m (quatro metros) do poste e 1,50m (um metro e meio) da garagem. O canteiro da árvore deve ter no mínimo 0,90 x 0,90m.
No caso de plantio na faixa de acesso, é necessário garantir que a muda fique a 0,50 m do término da calçada, para permitir o desenvolvimento das raízes.
Para garantir a boa formação da árvore e evitar que suas raízes danifiquem as calçadas é de fundamental importância que se faça uma vala com as dimensões mínimas de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de comprimento e 60 cm (sessenta centímetros) de profundidade.
Colocar um guia (tutor) ao lado da muda, ou proteger com uma grade.
Regar a muda uma vez ao dia, durante os primeiros 30 dias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.