Lei Ordinária nº 1.631, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1631

2022

21 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1596/2021 QUE ESTABELECEU E DISCIPLINOU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT.

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DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1596/2021 QUE ESTABELECEU E DISCIPLINOU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT.
    CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo de Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 1596/2021 terá a seguinte redação:
        Art. 2º.   O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.219,00 (quatro mil, duzentos e dezenove reais) para o período considerado no cálculo da verba indenizatória, na forma do art. 4º desta Lei.
        § 1º   O valor ora estipulado decorre da aplicação de reajuste à razão de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) à quantia anteriormente fixada, correspondentes à variação do INPC do período de Jan/2021 a Dez/2021, representando 56,89% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do pago a título de Subsídios.
        § 2º   A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta lei será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador.
        § 3º   A verba indenizatória será paga conforme disponibilidade de caixa e mediante autorização da Presidência, autoridade que, embora não possa fazer juízo de valor sobre os gastos em si, deverá verificar a apresentação do relatório de atividade parlamentar do vereador." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Sapezal, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022.

          CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
          Vice-Prefeito Municipal, em exercício no cargo de Prefeito

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.