Lei Ordinária nº 1.777, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1777

2024

13 de Março de 2024

Altera o inciso II do art. 22 da Lei n° 1.555/2020 e dá outras providências.

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ALTERA O INCISO II DO ART. 22 DA LEI Nº 1.555/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do art. 22 da Lei Municipal nº 1.555/2020 que passará a viger com a seguinte redação:
        II  – 

        Faixa de Passeio

         

        Todas as Zonas: Concreto alisado com espessura mínima de 5 centímetros ou blocos de concreto intertravados.


        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito de Sapezal/MT, 12 de março de 2024.

           

          VALCIR CASAGRANDE
          Prefeito Municipal de Sapezal

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sapezal dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sapezal é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Sapezal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.